Bem vindo a Academia Myrdanças

Sua melhor forma de ser feliz!

Academia Myrdanças, inscrita no CNPJ sob o n. 05.124.502/0001-48, com sede na Rua Felisberto Gouveia, nº 23, Centro, Raposos/MG, neste ato e, o abaixo qualificado, denominado CLIENTE, têm, entre si, justo e contratado o presente contrato particular de prestação de serviços.

 

PLANOS

  1. O aluno somente poderá frequentar e realizar atividades físicas na Academia Myrdanças pelo período do plano contratado, devendo respeitar as normas de utilização das instalações e condições do plano contratado. Assim como o atraso da parcela do plano ou mensalidades, não permitirá ao aluno frequentar e realizar atividade físicas na Academia Myrdanças. Este contrato tem duração de um ano e poderá ser prorrogado por renovações feitas pelo contratante ou responsável.
  2. As atividades aquáticas da Academia Myrdanças acontecerão dos meses de setembro a maio. Os meses em que não acontecer as atividades aquáticas, terão uma atividade substitutiva dentro da Academia Myrdanças.
  3. O ALUNO tem o direito, desde que devidamente cadastrado no Plano contratado e com o pagamento em dia, de frequentar as aulas oferecidas pela ACADEMIA, desde que esteja coberto por este contrato e pertencente ao plano escolhido. Os horários e profissionais serão definidos pela ACADEMIA.

 

ACESSO

  1. O acesso às dependências da Academia Myrdanças será realizado através de biometria de identificação, pessoal e intransferível, ou similar, que deve ser registrado no ato da matrícula.
  2. É expressamente proibido passar sua senha de acesso ou liberar a catraca a catraca para outra pessoa, pois ele é de uso único e pessoal. Caso o CONTRATADO seja flagrado, o mesmo estará sujeito ao bloqueio do acesso por até 10 dias sem reposição. O mesmo se aplica ao CONTRATADO que for flagrado pulando a catraca.
  3. Para ingressar no recinto da ACADEMIA, o CONTRATADO deverá estar devidamente vestido e calçado.
  4. Por motivos de segurança, é proibida a permanência de acompanhantes nas dependências da academia.
  5. É proibida a entrada de animais na ACADEMIA.
  6. É terminantemente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas dentro das instalações da ACADEMIA.
  7. O uso da touca de natação é obrigatório para a prática de natação e/ou hidroginástica, bem como o uso do uniforme de ballet para as crianças.

 

CANCELAMENTO

  1. Em caso de cancelamento do plano anual, o aluno fazer um pedido de devolução, por motivos particulares do CLIENTE sejam eles quais forem. Será descontado uma taxa de encima do valor pago no atual plano contratado pelo cliente, uma taxa de 15% do valor total pago, referente a taxas burocráticas. Para os planos que não envolvem atividades aquáticas, todo o período já frequentado será calculado ao preço bruto de R$ 134,00 por mês + R$ 50,00 referente a avaliação física, contando da data de início até a data de pedido de devolução de valores, que será subtraído do valor já com o desconto da taxa.
  2. Já os planos que envolvem atividades aquáticas todo o período já frequentado será calculado ao preço bruto de R$ 189,00 por mês, contando da data de início até a data de pedido de devolução de valores, que será subtraído do valor já com o desconto da taxa. O valor total do cálculo será devolvido em uma única parcela, sendo que a academia tem um período de até 20 (vinte) dias para acatar a devolução. A Academia não ressarcirá valores cobrados após o período de ausência do CLIENTE.

 

TRANSFERÊNCIA

  1. O aluno que não pretender mais utilizar seu plano poderá ceder o direito de utilização dos serviços e instalações da Academia Myrdanças para outra pessoa, mediante requisição escrita.
  2. Caso a pessoa que recebeu o direito de cessão de uso já seja aluno matriculado na Academia Myrdanças, deverá cumprir seu plano até o final e somente depois passará a usufruir o direito de uso cedido, sendo-lhe creditados os dias vincendos do cedente.
  3. Caso a pessoa que vier a receber o direito de cessão de uso não seja aluno matriculado na Academia Myrdanças, ficará ela obrigada a cumprir todas as normas da Academia Myrdanças, devendo arcar com as despesas referente à avaliação física.
  4. A transferência para terceiros exige da pessoa que recebeu o direito de cessão uma taxa de transferência de plano, que fica estabelecida no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

TRANCAMENTO

  1. A Academia Myrdanças oferece a opção de trancamento para o período de 15 (quinze) à 60 (sessenta) dias em planos anuais, devendo o aluno, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção por escrito com antecedência mínima de 01 (um) dia, sem o pagamento de uma taxa. O trancamento mínimo será de 15 dias.
  2. O trancamento causará a suspensão do plano, que será prorrogado pelo mesmo período do trancamento. DURANTE O PERÍODO DE TRANCAMENTO, SERÁ VEDADO O ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA Academia Myrdanças E NÃO SERÃO SUSPENSOS OS PAGAMENTOS.
  3. A Academia Myrdanças não efetuará o trancamento retroativo dos planos.
  4. Se o aluno ficar impossibilitado de frequentar a academia por ordem médica, a Academia Myrdanças trancará o plano pelo prazo estipulado em atestado médico, desde que o aluno apresente à Academia Myrdanças, a via original do atestado acompanhado do relatório médico indicando o motivo do impedimento, assinado e carimbado com o número de inscrição do médico junto Conselho Regional de Medicina, em até 20 (vinte) dias a contar da data em que ficou impossibilitado de frequentar a Academia Myrdanças. EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA, A Academia Myrdanças SE RESERVA O DIREITO DE NÃO TRANCAR O PLANO. A Academia Myrdanças oferece o trancamento de até 120 (cento e vinte) dias por motivo de atestado médico.
  5. ALUNOS que apresentam doenças cardíacas, passaram por cirurgias diversas, doenças infectocontagiosas, obrigatoriamente deverão apresentar laudo do seu médico afirmando estar em condições de praticar exercícios físicos. Caso tenha algum impedimento a qualquer atividade física esta deverá ser discriminada pelo médico.
  6. Durante os meses de junho, julho e agosto, a academia não oferecerá atividades aquáticas. Durante esse período, os alunos matriculados no plano anual de natação poderão optar por: Participar de atividades terrestres alternativas oferecidas pela academia OU Trancar temporariamente o plano por 3 meses. A escolha entre essas opções deve ser comunicada à academia.

 

AVALIAÇÃO FÍSICA

  1. O aluno declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, tendo respondido a todas as respostas do questionário de avaliação física corretamente, sendo que qualquer dúvida que tenha tido fora esclarecida de forma completamente satisfatória.
  2. O aluno também declara, estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, isentando a Academia Myrdanças de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das circunstâncias acima.
  3. O aluno da Academia Myrdanças deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação física antes do início de qualquer atividade física, devendo tal exame ser renovado a cada período de 06 (seis) meses, sob pena de suspensão do plano até a regularização. Enquanto não realizada a avaliação, não será permitida ao aluno a utilização de aparelhos e/ou a prática de exercícios físicos no interior da academia.

 

HORÁRIO DAS AULAS

  1. A Academia Myrdanças poderá impedir a participação de aluno em aula que não lhe seja recomendada pela sua avaliação física ou se o aluno não estiver devidamente trajado e/ou equipado, quando a aula assim o requerer.
  2. O aluno está sujeito à disponibilidade de vagas para algumas modalidades de aulas, bem como para a utilização de esteiras e demais equipamentos.

 

FUNCIONAMENTO

  1. O horário de funcionamento da Academia Myrdanças é de Segunda à Sexta-feira das 06h00min às 22h00min e aos sábados das 08h30min às 11h30min. A partir deste horário, não será permitida a presença de nenhum aluno nas salas e nos aparelhos.
  2. A Academia Myrdanças poderá efetuar a qualquer momento as alterações necessárias em seus horários dos professores e/ou aulas, comunicando aos CLIENTES, com antecedência, através de cartazes colocados nos quadros de avisos.
  3. A Academia Myrdanças fecha nos feriados memoráveis, federais, estaduais e municipais. Em nenhum desses casos caberá ao CLIENTE a reposição destas aulas.

 

DOS OBJETOS E PERTENCES PESSOAIS

  1. A guarda de objetos pessoais ou de valor são de inteira responsabilidade do ALUNO. A Academia Myrdanças não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor do aluno. A Academia Myrdanças oferece armários com chave para a utilização do aluno. A utilização do armário está sujeita a disponibilidade dos mesmos.

 

AUTORIZAÇÂO

  1. O aluno, neste ato, autoriza que a Academia Myrdanças utilize dos meios eletrônicos (e-mail, telefone, mensagens SMS e via WhatsApp) com o objetivo de enviar notícias, avisos, dicas, promoções e outras informações sobre a Academia Myrdanças.
  2. O aluno, neste ato, autoriza o uso, em caráter irretratável e irrevogável, de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e/ou vinculação nas redes sociais da academia. A presente autorização é concedida a título gratuito.

 

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. É expressamente proibida qualquer conduta do aluno que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da Academia Myrdanças, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como, exemplificativamente:

.      (I)  a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia; O aluno se compromete a montar, desmontar e guardar os pesos, barras, anilhas, equipamentos de ginástica e outros implementos dos quais fizer uso durante a sua permanência na ACADEMIA, em seus devidos lugares.

.       (II)  o uso inadequado ou impróprio dos equipamentos; NOTA: O CLIENTE que se utilizar indevidamente dos equipamentos e vier a danificá-los ficará responsável pelo ressarcimento do conserto dos mesmos.

  • (III)  atos ou atitudes que perturbem outros clientes e que pelos mesmos sejam repelidas; e,
  • (IV)  atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários da academia.
  1. Além das condutas acima referidas, reserva-se a Academia Myrdanças o direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento.
  2. O aluno deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos da Academia Myrdanças, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos por mau uso, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
  3. OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES EXECUTADAS SEM A SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO OU COM INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES DOS PROFESSORES DA Academia Myrdanças NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA MESMA E CARACTERIZARÃO CULPA EXCLUSIVA DO ALUNO.
  4. O aluno que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou que resultem em prejuízo para a academia, deverá ressarcir a mesma.
  5. Para maior segurança, maior conforto e higiene do aluno, sugerimos o uso de toalhas em todas atividades na Academia Myrdanças, bem como não será permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática dos exercícios, salvo em modalidades específicas.
  6. Não é permitido fazer aulas ou circular pela academia sem camisa.
  7. Após a devida orientação por parte dos profissionais da ACADEMIA, na hipótese de o CONTRATADO não seguir tais instruções, a ACADEMIA se isenta de qualquer ressarcimento de despesas nos casos em que o CONTRATADO possa a vir a ter prejuízo de natureza médico-hospitalar e outras de qualquer natureza advindas de acidentes ocorridos durante permanência do mesmo em seu recinto, e também, durante suas aulas, demonstrações, passeios, campeonatos, eventos, etc.

 

RESCISÃO

  1. O aluno que mantiver conduta em desacordo com o objeto deste instrumento, estará sujeito à advertência verbal e, no caso de reincidência, ao cancelamento de sua matrícula com a rescisão antecipada do contrato ou à não renovação do mesmo, a critério da Academia Myrdanças, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da Academia, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo.
  2. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à Administração, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção.
  3. Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Direção da Academia Myrdanças.
  4. Quando o ALUNO for menor de idade ou dependente, o pai ou responsável deverá assinar o contrato, apresentando os documentos legais.

 

FORO

47.Fica eleito pelas partes contratantes o foro da cidade de Raposos para dirimir as questões oriundas da interpelação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Resumo: Por assim estarem justas e contratadas assinam o presente instrumento particular.